POLÍTICA V1 — RETENÇÃO E ANONIMIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
TAMMAR — Município de Maraú/BA
| Metadado | Valor |
|---|---|
| Versão | 1.0 |
| Aplicação | Sistema de Tarifa Ambiental/TAMMAR |
| Natureza | Política de retenção, anonimização e eliminação de dados pessoais |
| Controlador | Município de Maraú/BA |
| URL pública (Admin POC) | `/legal/retencao-dados` |
| Implementação técnica | `apps/api/src/retention/policies/retention-policy-v1.json` |
| Periodicidade de revisão | Anual ou alteração legislativa/regulatória relevante |
Status: Política V1 elaborada pelo jurídico — submetida à validação formal do Município, Encarregado/DPO e Procuradoria Municipal (§14).
1. Objetivo
Esta política estabelece os critérios para retenção, anonimização, eliminação e conservação excepcional de dados pessoais tratados no âmbito da TAMMAR.
A política tem por objetivo conciliar:
- execução e fiscalização da política pública municipal;
- controle e auditoria da arrecadação;
- prestação de contas;
- prevenção e apuração de irregularidades;
- exercício regular de direitos;
- princípios da Lei nº 13.709/2018 — LGPD, especialmente finalidade, necessidade, segurança, prevenção e responsabilização.
A retenção de dados pessoais após o término da validade da tarifa não constitui finalidade autônoma de tratamento, devendo estar vinculada a uma das finalidades legalmente admitidas nesta política.
2. Bases jurídicas
O tratamento de dados pessoais no âmbito da TAMMAR poderá ocorrer independentemente de consentimento quando fundamentado nas hipóteses legais aplicáveis à Administração Pública, especialmente:
- cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
- execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos;
- exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
- demais hipóteses legalmente aplicáveis ao tratamento.
A operação da TAMMAR deverá observar a legislação municipal específica que institui e regulamenta a tarifa, bem como as normas aplicáveis à Administração Pública, arrecadação, controle, fiscalização e prestação de contas.
3. Prazo padrão de retenção
3.1 Dados pessoais identificáveis
Os dados pessoais identificáveis vinculados a uma tarifa deverão ser mantidos durante o período necessário à execução da operação da TAMMAR.
Após o encerramento da validade da tarifa, os dados identificáveis poderão ser conservados pelo prazo adicional de:
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados do término da validade da tarifa.
Esse período tem como finalidade permitir:
- fiscalização;
- auditoria;
- conferência de arrecadação;
- apuração de inconsistências;
- prevenção e investigação de fraudes;
- atendimento a solicitações de órgãos de controle;
- tratamento de reclamações e contestações;
- exercício regular de direitos.
O prazo de 365 dias não deverá ser interpretado como prazo obrigatório imposto diretamente pela LGPD, mas como prazo administrativo de retenção definido em razão das finalidades acima.
4. Dados sujeitos à anonimização
Ao término do prazo de retenção, e inexistindo hipótese de conservação excepcional, deverão ser anonimizados ou eliminados os dados que permitam identificar direta ou indiretamente o titular.
| Campo | Tratamento após prazo |
|---|---|
| CPF | Anonimizar/eliminar |
| CNPJ | Anonimizar/eliminar quando associado a pessoa natural |
| Nome | Anonimizar/eliminar |
| Anonimizar/eliminar | |
| Telefone | Anonimizar/eliminar |
| Passaporte | Anonimizar/eliminar |
| Documento equivalente | Anonimizar/eliminar |
| Placa do veículo | Anonimizar/eliminar quando permitir associação ao titular |
| Identificadores pessoais equivalentes | Anonimizar/eliminar |
Não será considerada suficiente, isoladamente, a remoção do CPF quando outros campos permanecerem capazes de identificar ou reidentificar o titular.
5. Dados que poderão permanecer após a anonimização
Poderão ser preservados, quando necessários às finalidades administrativas, estatísticas, contábeis, financeiras ou de gestão, dados que não permitam a identificação do titular, tais como:
- quantidade de tarifas;
- data/período da operação;
- valor arrecadado;
- categoria da tarifa;
- modalidade de pagamento;
- situação financeira;
- indicadores de arrecadação;
- dados estatísticos agregados;
- informações necessárias à prestação de contas, desde que não permitam identificação indevida do titular.
A preservação de dados estatísticos não autoriza a manutenção desnecessária de identificadores pessoais.
6. Cancelamentos, estornos e inconsistências
A anonimização não deverá ocorrer automaticamente apenas em razão do término da validade da tarifa quando houver circunstância que justifique conservação excepcional.
Deverão ser considerados, especialmente:
- cancelamento;
- estorno;
- contestação;
- reclamação;
- suspeita de fraude;
- inconsistência cadastral;
- inconsistência financeira;
- divergência de status;
- auditoria;
- fiscalização;
- investigação administrativa;
- processo administrativo;
- processo judicial;
- solicitação formal de órgão de controle.
Registros com inconsistência relevante não deverão ser anonimizados automaticamente até que sua situação seja resolvida ou submetida à análise responsável.
7. Legal Hold
A existência de investigação, auditoria, reclamação formal, processo administrativo ou judicial, requisição de autoridade competente ou outra obrigação legal de conservação suspenderá o processo automático de anonimização.
O sistema deverá permitir a marcação de `legalHold = true` e, preferencialmente, registrar:
- `legalHoldReason`
- `legalHoldCreatedAt`
- `legalHoldCreatedBy`
- `legalHoldReleasedAt`
- `legalHoldReleasedBy`
Enquanto o legal hold estiver ativo, o registro não poderá ser submetido à anonimização automática.
Após o encerramento da causa que justificou o legal hold, o registro deverá retornar ao fluxo normal de retenção, salvo determinação específica de conservação adicional.
8. Critérios mínimos para o motor de retenção
O motor de retenção deverá considerar, no mínimo:
- término da validade da tarifa;
- prazo de retenção aplicável;
- status da tarifa;
- existência de cancelamento ou estorno;
- existência de inconsistência;
- existência de reclamação/contestação;
- existência de investigação/auditoria;
- existência de legal hold;
- existência de obrigação legal de conservação.
A regra não deverá ser implementada exclusivamente como:
validityStatus = EXPIRADA AND periodEnd < cutoff
O sistema deverá possuir mecanismos de exceção.
9. Auditoria e registros de acesso
O sistema deverá registrar operações relevantes envolvendo dados pessoais, especialmente:
- acesso a dados pessoais sensíveis ou restritos;
- exportação;
- alteração;
- anonimização;
- eliminação;
- execução do processo de retenção;
- criação e liberação de legal hold;
- falhas de execução.
Os registros de auditoria deverão ser conservados por 2 (dois) anos, salvo prazo superior decorrente de obrigação legal, investigação, auditoria ou necessidade de exercício regular de direitos.
A eliminação dos registros de auditoria deverá obedecer política própria de expurgo e não deverá ocorrer de forma indiscriminada.
10. Execução operacional
O processo de retenção deverá ser executado de forma automatizada e periódica, preferencialmente mensalmente.
A execução deverá gerar registro contendo, no mínimo:
- `executionId`
- `startedAt` / `finishedAt`
- `recordsEvaluated`
- `recordsAnonymized`
- `recordsSkipped`
- `recordsOnLegalHold`
- `errors`
- `policyVersion`
- `executionStatus`
O processo deverá ser executado por conta técnica autorizada, sem necessidade de intervenção manual rotineira.
Exceções e falhas deverão ser registradas e disponibilizadas para análise administrativa/técnica.
POC: `pnpm db:retention:run` (simulação) · `pnpm db:retention:run -- --apply` (aplicação).
11. Segurança e criptografia
Dados pessoais armazenados de forma identificável deverão receber medidas técnicas e administrativas compatíveis com seu nível de risco.
A chave `LGPD_ENCRYPTION_KEY` deverá ser mantida em mecanismo seguro de gerenciamento de segredos, não em código-fonte ou repositório.
Deverão existir procedimentos internos para geração, armazenamento, controle de acesso, rotação, revogação, backup, recuperação e resposta a comprometimento da chave.
12. Regra jurídica para implementação
A equipe técnica deverá considerar esta política como fonte normativa da regra de retenção, e não incorporar diretamente no código decisões jurídicas não documentadas.
Alterações futuras em prazos, campos, hipóteses de retenção, hipóteses de anonimização, legal hold ou auditoria deverão resultar em atualização da política e da respectiva versão do motor de retenção.
13. Regra operacional consolidada
TARIFA ATIVA
↓
Dados identificáveis
↓
TÉRMINO DA VALIDADE
↓
Retenção por 365 dias
↓
Existe Legal Hold / investigação / obrigação de conservação?
├── SIM → NÃO ANONIMIZAR → aguardar liberação
└── NÃO → verificar status e exceções
↓
anonimizar identificadores pessoais
↓
preservar somente dados necessários e não identificáveis
↓
registrar operação no AuditLogRegras fundamentais
- Nenhum dado pessoal deverá ser mantido indefinidamente por mera conveniência técnica ou operacional.
- Nenhum dado sujeito a obrigação de conservação, investigação, auditoria ou exercício regular de direitos deverá ser eliminado ou anonimizado automaticamente.
14. Aprovação
Esta Política V1 deverá ser submetida à validação formal do Município de Maraú, do responsável pelo tratamento de dados/encarregado e, quando aplicável, da Procuradoria Jurídica Municipal.
| Campo | Valor |
|---|---|
| Responsável pelo documento | Jurídico / Encarregado pelo Tratamento de Dados |
| Controlador | Município de Maraú/BA |
| Versão | 1.0 |
Referências cruzadas
- Tratamento operacional LGPD: [`docs/LGPD-POC-Tratamento-Dados.md`](../LGPD-POC-Tratamento-Dados.md)
- Plano de sprints: [`docs/Plano-Sprints-LGPD-Responsividade-Admin.md`](../Plano-Sprints-LGPD-Responsividade-Admin.md)
- Configuração executável: [`apps/api/src/retention/policies/retention-policy-v1.json`](../../apps/api/src/retention/policies/retention-policy-v1.json)
